Tudo o que você sempre quis saber sobre gratuidade do transporte em São Paulo
Tudo o que você sempre quis saber sobre gratuidade do transporte em São Paulo
Postado [0DD] de [MM2], [YYYY]|07/05/2018 00:00:00
Tenho direito ao transporte gratuito?” “Por onde começar?” “Como tirar o passe livre?” “Preciso mostrar o cartão ou basta o RG?”... |
Pergunta: “Gratuidade no transporte: como proceder?”
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São Paulo |
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A gratuidade no transporte em São Paulo – que já era concedida a idosos, deficientes e trabalhadores especiais nos ônibus municipais, intermunicipais (EMTU), metrô e trens da CPTM – foi estendida em janeiro de 2015 aos estudantes (que antes pagavam meia passagem) da rede pública e alunos de baixa renda da rede privada. |
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Desempregados: |
O trabalhador demitido sem justa causa – há no mínimo 1 mês e no máximo 6 meses –, tendo trabalhado no último emprego por um período mínimo de 6 meses contínuos, faz jus ao uso gratuito do Metrô, por 90 dias, não renovável. |
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Especiais: |
Pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental, temporária ou permanente, residentes na cidade ou região metropolitana de São Paulo devem apresentar o Bilhete Único Especial; obesos tem o direito de sair pela frente do ônibus, mas pagam tarifa comum. |
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Gestantes: |
Cadastradas nas Unidades Básicas de Saúde do município - o cartão do SUS é emitido nas UBS com apresentação do RG e de comprovante de residência - e beneficiadas pelo programa Mãe Paulistana da Secretaria Municipal de Saúde - confirmada a gestação por exames na UBS, o cadastro no programa é automático. |
Idosos: |
Mulheres acima de 60 e homens acima de 65 anos têm gratuidade no transporte municipal, mediante apresentação do Bilhete Único Especial do Idoso. |
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Carteiros, policiais militares e guardas civis: |
Em serviço, desde que devidamente uniformizados. |