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Tudo o que você sempre quis saber sobre gratuidade do transporte em São Paulo

Tudo o que você sempre quis saber sobre gratuidade do transporte em São Paulo

Postado [0DD] de [MM2], [YYYY]|07/05/2018 00:00:00

Tenho direito ao transporte gratuito?” “Por onde começar?” “Como tirar o passe livre?” “Preciso mostrar o cartão ou basta o RG?”... 


Vale lembrar que o transporte gratuito pode variar para pessoas entre 60 e 65 anos, dependendo do município, pois o Estatuto do Idoso estabelece a idade de 65 anos – e deixa a critério dos municípios ampliar o benefício. 

Pergunta: “É necessário mostrar a carteirinha?” 

Esta dúvida é a mais simples. A pessoa, por lei, precisa mostrar a sua carreirinha de transporte juntamente com o RG, mas quase 100% das cidades aceitam apenas o RG do idoso. Portanto, é necessário verificar no local qual o documento exigido para você se adequar. 

 


Pergunta: “Gratuidade no transporte: como proceder?” 

 

 

São Paulo

 

A gratuidade no transporte em São Paulo – que já era concedida a idosos, deficientes e trabalhadores especiais nos ônibus municipais, intermunicipais (EMTU), metrô e trens da CPTM – foi estendida em janeiro de 2015 aos estudantes (que antes pagavam meia passagem) da rede pública e alunos de baixa renda da rede privada.
O benefício a alunos de todos os níveis foi estendido, por lei do governo estadual, ao metrô, trens e ônibus na região metropolitana. Com a mudança do prefeito, foi cogitado aumentar a idade de pessoas idosas para ter o direito, mas ainda continua vigente a gratuidade a partir dos 60 anos

 

Desempregados:

O trabalhador demitido sem justa causa – há no mínimo 1 mês e no máximo 6 meses –, tendo trabalhado no último emprego por um período mínimo de 6 meses contínuos, faz jus ao uso gratuito do Metrô, por 90 dias, não renovável. 
A obtenção do Bilhete Especial do Desempregado é feita na Estação Marechal Deodoro, de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 16:00 (exceto feriados e pontes de feriados). A documentação original necessária é: Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho, com baixa do último emprego; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sem justa causa. O projeto que prevê gratuidade para o trabalhador desempregado também nos ônibus passou em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo, e volta para nova votação antes de seguir para sanção do Executivo;

 

Especiais:

Pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental, temporária ou permanente, residentes na cidade ou região metropolitana de São Paulo devem apresentar o Bilhete Único Especial; obesos tem o direito de sair pela frente do ônibus, mas pagam tarifa comum. 
Cadastro: em um dos 17 postos especiais da SPTrans, comparecer munidos de: RG ou certidão de nascimento (menores sem carteira de identidade); comprovante de residência recente (seis meses no máximo); laudo médico válido por 60 dias, retirado em uma unidade de saúde do município de São Paulo ou em entidades credenciadas, com o selo da SPTrans. Acompanhantes: a concessão do benefício é estendida ao acompanhante daqueles que ainda não completaram 12 anos. Após esta idade, o direito ao acompanhante se dá conforme o tipo de deficiência (consultar tabela de CID). No ato da entrega do atendimento, o interessado deve informar o nome e apresentar os documentos de até 4 acompanhantes, sendo permitido apenas um deles em cada viagem;

 

Gestantes:

Cadastradas nas Unidades Básicas de Saúde do município - o cartão do SUS é emitido nas UBS com apresentação do RG e de comprovante de residência - e beneficiadas pelo programa Mãe Paulistana da Secretaria Municipal de Saúde - confirmada a gestação por exames na UBS, o cadastro no programa é automático. 
Gestantes têm direito a créditos do vale-transporte do programa Mãe Paulistana para ir às consultas na unidade de saúde, e recebe também um cartão da SPTrans, com créditos liberados conforme a utilização;

 

Idosos:

Mulheres acima de 60 e homens acima de 65 anos têm gratuidade no transporte municipal, mediante apresentação do Bilhete Único Especial do Idoso. 
Para obter o cartão do idoso, é necessário comparecer pessoalmente à subprefeitura próxima à residência, levando: RG (original e cópia) e comprovante de residência (original e cópia) com no máximo 6 meses;

 

Carteiros, policiais militares e guardas civis:

Em serviço, desde que devidamente uniformizados.

 

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