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STF decidirá se trabalhadores com doenças graves poderão ter isenção de IR, como aposentados

STF decidirá se trabalhadores com doenças graves poderão ter isenção de IR, como aposentados

Postado [0DD] de [MM2], [YYYY]|29/10/2018 00:00:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pessoas com doenças graves que continuam a trabalhar podem ter isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o salário recebido na ativa. Hoje, o benefício fiscal é conferido apenas àqueles que já se aposentaram em decorrência de problemas de saúde previstos em lei ou de acidentes de trabalho.

O pedido de julgamento do STF faz parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6025), com pedido de medida cautelar, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Mas ainda não há data marcada para a análise do caso no plenário da Corte.

As doenças graves que permitiram a isenção de IR para os aposentados — e que também poderão garantir o direito aos trabalhadores doentes em atividade — são aquelas previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. São elas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids.

O que diz a procuradora-geral da República

O argumento da procuradora-geral é que a isenção de IR apenas para os aposentados, e não para os trabalhadores em atividade que sofrem com as mesmas doenças, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da igualdade.

Segundo ela, na época da edição da Lei 7.713/1988, a aposentadoria era consequência natural do acometimento da doença grave ou da manifestação dos sintomas. A isenção, portanto, era uma forma de compensação pela perda ou pela redução da capacidade laborativa do trabalhador, garantindo recursos para bancar os tratamentos médicos e terapêuticos.

Ea destacou, no entanto, que com os avanços da Medicina e da tecnologia, os trabalhadores passaram a conciliar o tratamento com a atividade profissional. Isso, no entanto, não significa que recuperem totalmente a capacidade de trabalhar e contribuir.

Com isso, Raquel Dodge pediu que o STF reconheça a inconstitucionalidade parcial da norma, para incluir a concessão do benefício fiscal também aos trabalhadores com doenças graves que permanecem em atividade.

Os próximos passos

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, decidiu levar a matéria para o julgamento do plenário do STF, “diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Com isso, ele pediu informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, no prazo de dez dias. Depois disso, os autos serem enviado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem sobre o assunto.

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