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Seguro de vida mais flexível para idosos

Seguro de vida mais flexível para idosos

Postado [0DD] de [MM2], [YYYY]|19/07/2022 00:00:00



Em debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara (13), participantes cobraram critérios mais acessíveis nos contratos de seguro de vida para idosos. Um dos pontos discutidos foi a definição do prêmio, que varia de acordo com a idade e as condições de saúde do cliente nos seguros tradicionais.

Com isso, quanto maior a idade, e conforme a declaração de saúde do contratante, o preço da apólice pode sofrer alterações e, em alguns casos, a seguradora pode optar por não renovar o contrato.

“Temos a cultura de beneficiar, por uma questão de cálculo matemático, a parte jovem da sociedade — que cada vez está ficando menor — em detrimento da parte da sociedade que está envelhecendo, que cada vez é maior”, sustentou o representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), Mauro de Oliveira Freitas.

Oliveira defendeu a “função social do seguro” e que o excedente de custos com as apólices de idosos sejam redistribuídos entre a sociedade.

“Vamos ter um problema sério de 25% da população sem cobertura ou com um tipo de cobertura extremamente frágil”, frisou.

O deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), que solicitou a reunião, reconheceu a necessidade de o mercado de seguros desenvolver um produto específico para idosos. Para ele, o objetivo seria enfatizar o lado social da cobertura, e não apenas o lucro.

“A seguradora talvez não veja a gente pelo lado social, mas como um objeto. Enquanto me interessa aquele objeto, ele me interessa, mas depois que esse objeto já ficou desgastado pelo tempo já não é importante para mim”, observou o parlamentar.

Muitas seguradoras se negam a realizar contratos com idosos, no caso de primeira apólice, alertou o representante da Coba, que reúne aposentados e pensionistas idosos, Luiz Leganani. De acordo com Leganani, elas desrespeitam a legislação e as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep), pelas quais a faixa etária não pode ser definida como regra de contratação.

"A prática das seguradoras é abusiva, pois contraria o Estatuto do Idoso, pelo qual nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência e crueldade ou opressão", disse, ao acrescentar que grande parcela de idosos é analfabeta.

À frente da Fenaprevi, que reúne empresas do setor de seguros,  Beatriz Herrans  disse, por sua vez, que a aplicação da idade no cálculo de prêmio não configura discriminação da pessoa idosa, e sim garante o equilíbrio financeiro do contrato. “Eles são fundamentais para o equilíbrio do seguro e para garantir a proteção financeira dos beneficiários dos clientes falecidos”, reforçou.

Como opção de contratos de longo prazo, ela sugeriu o seguro de vida com prêmio constante, com prazo de vigência vitalício. Nesse tipo de apólice, o prêmio é definido com base na idade e estado de saúde do momento do contrato e não sofre alterações.

A executiva salientou ainda que as seguradoras cumprem a vigência do contrato, afastando a possibilidade de rescisão unilateral.

Letras miúdas
O representante do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon–DF), Marcelo de Souza do Nascimento, alertou para a falta de clareza na negociação de contratos de seguro com clientes idosos.

“Quando o idoso vai contratar, ele não obtém as informações claras, legíveis e ostensivas. Geralmente nos contratos essas cláusulas restritivas de direitos são colocadas em letras miúdas”, comentou.

Ele observou que os Procons não conseguem auxiliar os idosos em demandas urgentes, como é o caso de problemas na cobertura de seguro de vida e de saúde.  "Infelizmente, eles acabam procurando a defensoria pública para ajuizamento de ação ou advogados para obter uma medida liminar na Justiça", pontuou Nascimento.

Durante a reunião, foi defendida a aprovação do Projeto de Lei 2002/19, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ)), que altera o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor. O texto proíbe a cobrança, por parte dos planos de saúde e das operadoras de seguro de vida, de valores diferenciados por causa da idade do segurado.

 

Fonte - COBAP

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