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Revisão do duplo redutor: saiba como aumentar o valor da aposentadoria

Revisão do duplo redutor: saiba como aumentar o valor da aposentadoria

Postado [0DD] de [MM2], [YYYY]|18/01/2022 00:00:00

Revisão do duplo redutor: saiba como aumentar o valor da aposentadoria

 

A aposentadoria é uma das grandes metas dos trabalhadores brasileiros, pois funciona como uma espécie de recompensa depois de anos dedicados ao trabalho. 

O que muitos não sabem é que em alguns casos, os beneficiários podem conseguir o aumento do valor da aposentadoria. Nesse artigo, vamos tratar de modo especial dos segurados que começaram a trabalhar antes de 15 dezembro de 1998 e já se aposentaram, para esses casos existe uma regra que pode aumentar o benefício em até 80%.

Como funciona a aposentadoria proporcional?

Antes de explicarmos como o aposentado pode aumentar o valor de seu benefício, precisamos abordar algumas condições importantes.

A aposentadoria proporcional acontece quando o segurado se aposenta antes de cumprir todos os critérios determinados pelo INSS para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Nesses casos, existe a redução de 30% no coeficiente do valor do benefício, ou seja, o beneficiário terá o coeficiente igual a 0,7.

Em 26 de novembro de 1999, a lei 9.876/99 começou a vigorar, nela foi estabelecida a implementação do fator previdenciário na base de cálculo para concessão de benefícios. Ele não é visto com bons olhos por muitos aposentados, pois diminui drasticamente o valor dos benefícios solicitados de maneira precoce.

Acompanhe o exemplo a seguir:

José solicitou a aposentadoria sem cumprir integralmente os critérios exigidos, portanto foi concedida a aposentadoria proporcional (com redução de 30%). Porém no cálculo também foi aplicado o fator previdenciário (outro redutor do benefício).

De forma resumida, houveram duas reduções no valor final da Renda Mensal Inicial do benefício, pois além da redução de 30%, o fator previdenciário também foi aplicado.

Quem tem direito ao aumento do benefício?

Os segurados que se aposentaram proporcionalmente depois de 15 de dezembro de 1999. Nesse caso, a idade mínima para homens é de 53 anos e a idade mínima para mulheres é de 48 anos.

Qual é o percentual de acréscimo?

O acréscimo de tempo de arrecadação é de 40% para as aposentadorias proporcionais e de 20% para aposentadorias integrais que tiveram a aplicação do fator previdenciário.

Quais são os documentos necessários para que o segurado garanta o aumento da aposentadoria?

Veja a seguir alguns documentos exigidos nesses casos:

  • Carta de concessão; 
  • Processo administrativo;
  • Demonstrativos de pagamentos; 
  • CNIS

Importante: É indicado que o aposentado procure a orientação de um advogado especialista em previdência, ele pode traçar a melhor estratégia, seja pela via judicial ou não.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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