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Aposentadoria para segurados que começaram a contribuir antes de 1994

Aposentadoria para segurados que começaram a contribuir antes de 1994

Postado [0DD] de [MM2], [YYYY]|10/01/2022 00:00:00

 

aposentadoria é uma das grandes metas de boa parte dos trabalhadores brasileiros. Um fato que muitos não sabem diz respeito aos benefícios que os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 podem garantir.

Podemos citar como exemplo, o descarte de algumas contribuições para aumentar a aposentadoria.

Continue conosco para saber mais detalhes sobre o tema!

Qual foi a alteração nas aposentadorias em 1994?

Em julho de 1994, o padrão monetário do Brasil foi modificado do cruzeiro real para o real. A mudança das aposentadorias está vinculada à mudança da moeda.

Naquele momento, foi definido que o cálculo das aposentadorias iria considerar o valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (quando o real entrou em vigor). Nesse caso, o tempo de contribuição antes de julho de 1994 continuaria contando, mas os seus valores não entravam no cálculo.

Essa mudança tinha como justificativa a mudança do padrão monetário, que tornou a conversão das moedas mais difícil, especialmente por causa da inflação do país naquela época.

Essa lei previdenciária leva em conta apenas os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Nesse caso, o trabalhador pode ter muito tempo de contribuição antes dessa data, porém não cumpre todos os critérios da aposentadoria, o que provoca uma grande perda.

O que acontece com o segurado que tinha o direito de se aposentar antes de 1994?

Nesse caso, o cálculo irá considerar as contribuições feitas antes de julho de 1994. Logo, se os valores de arrecadação forem bons antes da mudança da moeda nacional, vale a pena usar o direito adquirido para se aposentar.

Dessa maneira, o benefício será convertido para o real na medida correta.

Critérios para assegurar a aposentadoria por idade

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 60 anos de idade, se mulher;
  • 180 meses de carência.

Cálculo do benefício

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição;
  • Desse resultado, o segurado recebe 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Critérios para assegurar a aposentadoria por tempo de contribuição

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.

Cálculo do benefício

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição;
  • Desse resultado, o segurado recebe 70% com 25 anos de contribuição (mulher) ou com 30 anos de contribuição (homem) + 6% para cada ano completo de atividade, até limite de 100%, quando se atinge 30 anos de arrecadação (mulher) ou 35 anos de arrecadação (homem).
  • Vale ressaltar que essas regras são válidas apenas para quem não é aposentado.

·         O que acontece com quem começou a contribuir antes de 1994 e continuou contribuindo depois dessa data?

  • Nesse caso, há uma grande chance do segurado que já podia se aposentar antes de julho de 1994, tenha conseguido o benefício. Porém, é muito comum que os cidadãos que tenham contribuído antes da mudança da moeda nacional, continuaram a fazer os recolhimentos depois de julho de 1994. Isso acontece porque os segurados buscam um benefício mais vantajoso depois dessa data, ou não tinham o direito adquirido.
  • Importante: Os contribuintes podem descartar suas baixas contribuições realizadas depois de julho de 1994 para conseguirem o aumento no valor da aposentadoria, mas para que esse descarte seja feito da forma correta é indicado que o segurado procure o auxílio de um advogado especialista na área. O descarte das baixas contribuições também descarta o tempo de arrecadação.

·         Como o aposentado pode aumentar o valor do seu benefício?

  • O aposentado pode solicitar a Revisão da Vida Toda. Na teoria, essa revisão foi elaborada para não prejudicar os aposentados que têm muitas arrecadações antes de julho de 1994.
  • Hoje em dia, ela está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). Se for aprovada, será válida para os cidadãos que se aposentaram e não puderam considerar as contribuições realizadas antes de julho de 1994.
  • A Revisão da Vida Toda irá considerar todos os salários do trabalhador.
  • A decisão do STF deve acontecer ainda no início deste ano de 2022.

 Fonte – Jornal Contábil

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