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INSS: saiba os cuidados para não perder seu benefício

INSS: saiba os cuidados para não perder seu benefício

Postado [0DD] de [MM2], [YYYY]|16/09/2019 00:00:00

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza, atualmente, dois mecanismos que intensificaram o cancelamento de aposentadorias, auxílios e pensões. São eles: o pente-fino, que é realizado em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez de segurados que não passaram pela perícia médica nos últimos dois anos. E a prova de vida, que é o recadastramento obrigatório dos segurados nas instituições financeiras nas quais os aposentados e pensionistas recebem seus benefícios.

O advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari, esclarece que os benefícios por incapacidade estão sempre sujeitos a reavaliação pericial. “O segurado deve manter sempre atualizados os relatórios médicos e exames, bem como o endereço, pois quando o INSS convoca para perícia o prazo para comparecimento geralmente é curto”, alerta.

Nas últimas edições do pente-fino, o INSS convocou por carta, com aviso de recebimento, milhares de segurados que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos e que não haviam passado por avaliação médica nesse período. Depois da notificação, os beneficiários têm, geralmente, cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social.

Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade. “Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”, orienta.

O especialista destaca que para realizar o corte do benefício, o INSS é obrigado a realizar uma perícia no segurado para comprovar sua capacidade. Na data da perícia, o segurado deve reunir os seus laudos médicos, atestados, receituários de remédios, exames, entre outros documentos que atestem a sua incapacidade. “Os laudos e exames devem ser, de preferência, recentes, elaborados pelo especialista médico que acompanha a doença ou lesão do segurado. Quando agendada a perícia pelo INSS, ele deverá levar todos os documentos que comprovam sua incapacidade, para que o perito ateste a mesma. Importante relatar para o perito as atividades laborativas, demonstrando que não está capaz de realizar tais funções”, alerta o advogado.

Corte indevido

Caso o segurado esteja incapacitado para atividades normais cotidianas ou profissionais, mas tiver o benefício cortado, ele pode ingressar com um recurso administrativo no INSS. “Caso a questão não seja solucionada no órgão previdenciário, o segurado pode ingressar na Justiça para reaver seu benefício. Na ação judicial, um perito será indicado pelo juiz e o segurado passará novamente por uma perícia para atestar ou não sua incapacidade. Vale ressaltar que a perícia administrativa não interfere na via judicial”, pontua Badari.

Recurso

Se cair no pente-fino, o segurado que não apresentar defesa prévia ou não for localizado dentro de um prazo de 10 dias, após ter sido notificado, poderá ter seu pagamento cortado ou suspenso. A comunicação do indício de irregularidade vai ocorrer por meio da rede bancária em que o segurado recebe o benefício, por meio eletrônico ou por carta simples.

Se houver suspensão do benefício, o segurado terá prazo de 30 dias para interposição de recurso administrativo, segundo João Badari,. Caso não apresente o recurso dentro do prazo, o benefício será cortado. Além disso, o INSS pode suspender o benefício caso a defesa seja considerada insuficiente ou improcedente.

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

O advogado ressalta que cada caso exige um tipo de cuidado ou defesa. “São inúmeras as situações que o INSS pode alegar como fraude ou irregularidade. E, caso o convocado não tenha conhecimento técnico para se defender, deve procurar um advogado especialista. Importante o segurado apresentar todos os documentos que comprovem seu direito de receber o benefício, tanto para o INSS como posteriormente para seu advogado”, alerta.

Segundo ele, o INSS vai cruzar as informações do segurado com os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que traz todos os vínculos trabalhistas e previdenciários, com informações como períodos trabalhados, remunerações recebidas e contribuições para a previdência. Com essa medida, o INSS saberá, por exemplo, se o salário que o segurado recebia está de acordo para ter direito ao auxílio-reclusão.

“O CNIS constitui prova de renda. O INSS pode descobrir que o segurado recebe aposentadoria por invalidez, mas se encontra trabalhando e auferindo renda”, exemplifica.

Cuidados a serem tomados

- Para não perder o prazo de defesa, o advogado aconselha ficar atento aos avisos do INSS. Veja as dicas do advogado:

- Fique atento a correspondências enviadas pelo INSS e aos avisos dos terminais bancários para saber o que o INSS está alegando como motivo para suspender o benefício ou cancelar o pagamento.

- Não perca o prazo de resposta. Caso o INSS entenda que o benefício não deve mais ser pago, é possível apresentar de forma administrativa o recurso da decisão – o prazo é de 30 dias.

- Nas perícias nos casos dos benefícios por incapacidade, é importante levar laudos médicos recentes, atestados, receitas de remédios, prontuários solicitados no hospital e exames que atestam a incapacidade, pois é por meio dos documentos apresentados e da avaliação na data agendada que o perito do INSS poderá conceder a renovação do pagamento mensal.

- Se mesmo com o recurso o benefício for cessado, procure um especialista no assunto, pois ele poderá encontrar caminhos legais que fundamentarão o pedido judicial para o benefício ser restabelecido, além do pagamento dos atrasados (devolução dos valores que o INSS deixou de pagar desde o corte) e a eventual ação de inexigibilidade do débito (para não permitir que o INSS cobre valores recebidos).

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