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Análise sobre perdão a devedor previdenciário está parada há 5 anos no STF

Análise sobre perdão a devedor previdenciário está parada há 5 anos no STF

Postado [0DD] de [MM2], [YYYY]|27/11/2018 00:00:00

ADI tem relatoria da ministra Rosa Weber e foi movida pelo então PGR Roberto Gurgel

 

O parágrafo 1º do artigo 337-A do Código Penal prevê que é extinta a punição ao devedor previdenciário confesso que antes do início da ação fiscal “espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e prestas as informações devidas à previdência social”.

 

Tal perdão, porém, é constitucional? Este é o ponto central da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.974, que está parada há cinco anos no gabinete da ministra Rosa Weber, relatora do caso.

 

A inatividade do recurso foi identificada pelo robô Rui, ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O robô soa um alerta automático via Twitter quando estes processos fizerem aniversário ou completarem períodos específicos sem movimentação. É possível ver outras ações paradas no perfil @ruibarbot.

 

Na petição inicial da ADI, o então Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, apresenta as razões pelas quais considera inconstitucional o parágrafo que deixa de punir quem comete o crime de sonegação de contribuição previdenciária, cuja pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

 

No documento enviado ao STF, Gurgel afirma que o texto “torna insuficiente a proteção ao bem jurídico tutelado pela norma, afigurando-se constitucionalmente ilegítima, bem como afronta a isonomia em seus desdobramentos penais”. A conduta, portanto, seria uma lesão ao patrimônio da Previdência Social e iria contra os artigos 194 e 195 da Constituição.

 

“O indivíduo sonegador obtém a extinção pela punibilidade e mera confissão e declaração do quanto devido, sem necessitar demonstrar o efetivo pagamento das contribuições sociais suprimidas ou reduzidas pela sonegação”, prosseguiu Gurgel. “Assim, não se verifica nem mesmo a assertiva doutrinária de que a extinção da punibilidade pelo pagamento do débito em delitos tributários possuiria, fundamentalmente, um fim arrecadatório”.

 

A petição se baseia em dados de 2009 para afirmar que, apenas com a sonegação previdenciária, o país perdeu R$ 117 bilhões naquele ano – cifra que sobe a R$ 140 bilhões, se incluídos os inadimplentes.

 

O pedido de inconstitucionalidade da norma ingressou na Suprema Corte em junho de 2013 e foi sorteado para a relatoria da ministra Rosa Weber. Desde 22 de novembro de 2013, porém, o caso não foi movimentado pela ministra.

 

Fonte: Jota.Info

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